Justiça bruta e ecocídio no delta do Níger
O petróleo permeia a nossa existência. Das garrafas de água, plásticos, combustíveis e tintas aos fertilizantes, tecidos e solventes. No entanto, apesar da sua ubiquidade, a realidade da infraestrutura por detrás da extração de petróleo – os oleodutos, terminais, plataformas offshore, os petroleiros que sulcam os oceanos – o processo de como o petróleo chega às nossas vidas e aos nossos depósitos permanece completamente obscuro para o cidadão comum. Na bomba de combustível, não se pode escolher entre o bruto nigeriano Bonny Light e o petróleo «ético» das areias betuminosas canadianas.
O negócio sujo da extração de petróleo revela-se talvez em todo o seu horror no Niger Delta. Aqui, compreende-se de imediato por que razão o ministro dos Negócios Estrangeiros venezuelano Juan Pablo Pérez Alfonso, um dos fundadores da OPEP, comparou o petróleo a «nadar nos excrementos do diabo». Pouco importa que o boom petrolífero tenha tornado o seu país fabulosamente rico.
O Niger Delta talvez detenha a duvidosa distinção de ser o lugar mais contaminado do planeta. Cobrindo uma área aproximadamente do tamanho da Escócia e lar de 45 milhões de pessoas, o Delta era outrora uma pitoresca zona húmida. Os seus solos pantanosos e ricos em sedimentos abrigam mangais, florestas tropicais de planície e ilhas-barreira. Juntos, formaram em tempos uma das mais ricas biodiversidades do planeta.
Um desastre da BP todos os anos
A descoberta de petróleo ali ocorreu pela primeira vez em 1956, na aldeia de Oloibiri. A produção pela Shell começou dois anos depois. Contudo, a espoliação do delta e a opressão do seu povo pelas empresas ocidentais têm uma história muito mais longa, que começa com o rapto e a exportação dos primeiros 235 homens e mulheres vendidos como escravos pelo aventureiro português Lançarote de Freitas em 1444. Quando começou a Revolução Industrial, os comerciantes britânicos desviaram o foco dos escravos para o óleo de palma, necessário para lubrificar as engrenagens da indústria. Por todo o delta, as comunidades prosseguiam a sua agricultura tradicional de arroz, mandioca, inhame e cana-de-açúcar. Pescavam búzios, caranguejos, outros mariscos e peixe nos esteiros. No entanto, ao longo das últimas seis décadas, os seus meios de subsistência foram devastados pela poluição petrolífera. Calcula-se que se derramem todos os anos, no singular ecossistema fluvial, tantos barris a partir da vasta rede de tubagens e reservatórios enferrujados, de oleodutos corroídos, de estações de bombagem semiabandonadas e de velhas cabeças de poço, quantos os que se perderam no desastre da BP Deepwater Horizon no Golfo do México.
A Shell, como principal operadora da região, é a maior infratora. A empresa é alvo de processos judiciais desde Haia a Londres e aos EUA, que terão implicações importantes para a responsabilização empresarial em todo o mundo.
Os EUA continuam a ser o maior importador do petróleo bruto da Nigeria, representando 40% do total das exportações de petróleo do país e cerca de 10% das importações globais de petróleo dos EUA. Entre outros grandes importadores contam-se países europeus, incluindo os Países Baixos, a Itália e a Espanha. A Nigeria é o 6.º maior exportador de petróleo do mundo; contudo, apesar da sua riqueza petrolífera, ou melhor, por causa dela, é também um dos países mais desiguais da terra. A Nigeria é também um grande exportador de gás. Websites que justificam o elevado custo de vida para os expatriados explicam que os ricos da Nigeria não são milionários, mas bilionários. O Banco Mundial estimou que, em resultado da corrupção, 80% das receitas energéticas beneficiam apenas 1% da população. A distribuição do rendimento para os mais pobres (os 10% de baixo) é de 1,6%, ao passo que é de 40,8% para os mais ricos (os 10% de topo).
Queima ilegal de gás
O Niger Delta é também uma das regiões mais densamente povoadas da terra. A esperança de vida na Nigeria situa-se agora acima dos 50 anos, quase 20 anos abaixo da média mundial. Mas nos campos petrolíferos é de 41 anos. Um relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente sobre a região Ogoni encontrou água com 900 vezes o nível seguro de agentes cancerígenos. As queixas de saúde da população local incluem doenças respiratórias e lesões cutâneas, e poços de água potável envenenados com benzeno. Além dos derrames, os 257 pontos de queima de gás que pontilham a paisagem ardem noite e dia. O gás de extração «supérfluo» que sobe com o petróleo lança gases tóxicos, metano e milhões de toneladas métricas de emissões de CO2 por ano para a atmosfera. Enquanto a chuva ácida corrói os telhados de zinco das suas barracas, até a água da chuva é demasiado tóxica para se beber.
Queima de gás no Niger Delta. Crédito da foto: Leah Temper
No entanto, no meio do lugar mais encharcado de petróleo do planeta, uma esmagadora pobreza energética faz com que mais de 60 por cento da população do país não esteja ligada à rede nacional, enquanto o resto da população só pode gabar-se de um fornecimento elétrico errático, pontuado por cortes diários, mesmo na capital, Abuja. A maioria das empresas privadas e das residências abastadas usa geradores, mas o gasóleo e até o querosene são difíceis de encontrar. A Nigeria não tem capacidade de refinação local suficiente e tem de importar estes combustíveis.
Esta explosiva sobreposição de riqueza extrema e pobreza significa que as comunidades do Delta resistem há mais de 20 anos à guerra ecológica que as companhias petrolíferas lhes têm movido. As táticas foram desde a resistência pacífica, como o MOSOP (Movimento para a Sobrevivência do Povo Ogoni) liderado por Ken Saro-Wiwa, até levantamentos de guerrilha armada como o movimento MEND. A Nigeria viu mulheres brandirem a sua nudez como arma de resistência muito antes de as ativistas ucranianas de topless FEMEN entrarem nas notícias.
A começar pela Carta de Direitos dos Ogoni, apresentada em outubro de 1990 e seguida da declaração de Kaiama pelo movimento juvenil Ijaw em 1998, as exigências das comunidades do Niger Delta expostas nestas declarações incluíam o controlo dos recursos e a autodeterminação, a cessação das atividades das companhias petrolíferas e a reparação dos impactos. Contudo, o governo, com a cumplicidade e por vezes sob a orientação das companhias petrolíferas, respondeu ao levantamento pacífico com violência e repressão brutal, engendrando um ciclo de violência em que as comunidades se voltaram para a resistência armada.
Ainda assim, até hoje tais exigências populares de justiça não foram atendidas e os abusos sociais e ambientais continuam a abundar. A situação de segurança foi controlada desde 2009, quando o governo instituiu um programa de amnistia que levou vários milhares de combatentes do Delta a trocar armas por dinheiro e, em alguns casos, por empregos lucrativos como agentes de segurança à solta das companhias petrolíferas.
Seguiu-se a eleição, em 2011, do presidente Goodluck Jonathan, um Ijaw natural do estado de Bayelsa, no Niger Delta. Contudo, as esperanças de que ter «o seu homem» no poder assinalasse uma viragem na sorte do Delta foram em grande parte goradas. Quando visitámos a Nigeria em março de 2013, a comunicação social estava indignada depois de o presidente ter concedido um perdão presidencial a Diepreye Alamieyeseigha, um antigo governador de Bayelsa que se pôs em fuga após ter sido indiciado em Londres por branquear lucros do petróleo na sua conta bancária pessoal.
Tínhamos sido convidados a ir ao Niger Delta numa missão com a EJOLT (Environmental Justice Organizations, Liabilities and Trade), um projeto financiado pela Europa que reúne cientistas e ativistas para documentar conflitos ecológicos, apoiar as comunidades na sua luta por justiça e exigir verdadeira responsabilização das empresas que se dedicam ao «ecocídio». A outra razão da visita era a celebração do 20.º aniversário da principal organização de justiça ambiental da Nigeria (e membro do projeto EJOLT): a Environmental Rights Action (ERA). A ERA mobiliza-se há 20 anos para proteger o ambiente na Nigeria. As suas conquistas são incontáveis, sobretudo à luz da perseguição que os ativistas continuam a enfrentar e da falta de leis e regulamentação. São também membros fundadores da Oilwatch, uma rede do Sul de resistência à economia dos combustíveis fósseis que liderou o apelo a «deixar o petróleo no solo».
Equipa da EJOLT no Niger Delta para a celebração da ERA. Crédito da foto: Leah Temper
A celebração foi agridoce. Empresas como a Shell continuam a colher, em 2012, alguns dos lucros mais elevados de qualquer empresa do mundo (cerca de 28,6 mil milhões de dólares, ou aproximadamente 2 milhões por hora), à custa das comunidades do Niger Delta, que veem os seus parcos meios de subsistência espezinhados e destruídos sem qualquer recurso à justiça. Quando chegámos, viajámos de Port Harcourt até à Ogoniland e a outras comunidades do delta, para nos encontrarmos com os demandantes dos julgamentos e com outras comunidades que travavam batalhas contra a Shell nos tribunais.
Um longo caminho para a justiça
O caminho do litígio na Nigeria é longo e doloroso. As queixas são muitas vezes arquivadas durante anos antes de «desaparecerem» misteriosamente, e o abraço entre empresa e governo está concebido para safar o poluidor. Contudo, um enquadramento jurídico em mudança permitiu recentemente aos ativistas do delta recorrer a tribunais de países estrangeiros na tentativa de ver os seus casos julgados. Os processos civis em curso em Londres, Haia e nos EUA sobre a responsabilidade da Shell são acompanhados de perto por ativistas ambientais e de direitos humanos e por empresas de todo o mundo. O seu desfecho terá não só ramificações importantes para a futura responsabilidade da Shell pelo desastre ecológico no delta, mas, de forma mais ampla, para a questão de saber se as empresas e as suas subsidiárias podem continuar a gozar de impunidade escondendo-se atrás de estruturas jurídicas complexas.
Os princípios de justiça sustentam que as empresas devem manter os mesmos padrões de operação em qualquer país onde operem. Embora a Shell negue as acusações de duplos critérios, uma viagem ao delta torna tais alegações muito para além do risível.
Jurisdição e fluxos de capital: os casos em Haia
Goi é hoje uma cidade fantasma. A comunidade dispersou-se, engrossando as fileiras dos refugiados ambientais que somam agora talvez uns 30 milhões em todo o mundo. A família Dooh foi deslocada e, ainda assim, ali está a trabalhar a sua terra, mesmo sabendo que os rendimentos serão escassos e os frutos estarão envenenados.
«Só vieram pôr uma placa a dizer que esta terra está contaminada e para manter distância», diz Veronika Kobani, de 58 anos, uma das deslocadas. «Não limparam nada. Ninguém conhece os níveis de contaminação e poluição nas nossas comunidades.»
Frustrados com o sistema jurídico nigeriano, os Dooh, juntamente com outros agricultores e pescadores afetados, decidiram levar a sua ação civil a Haia, onde a Shell tem a sua sede. Foram apoiados pela ERA e pelos seus advogados, bem como pela MilieuDefensie, a Organização Neerlandesa de Defesa do Ambiente / Amigos da Terra Países Baixos.
Pediram que a Shell fosse responsabilizada pelo derrame de petróleo do seu oleoduto, que a empresa mantivesse os oleodutos para garantir a inexistência de derrames futuros, limpasse a poluição e pagasse uma compensação adequada pelos danos sofridos. Num acórdão histórico, a justiça neerlandesa declarou-se competente, em 2009, para julgar o caso, apesar dos protestos da Shell de que a sua subsidiária nigeriana era a única legalmente responsável por quaisquer danos.
Contudo, a sentença proferida em 30 de janeiro de 2013 ofereceu resultados mistos. O tribunal afirmou que os derrames de petróleo não foram causados por manutenção deficiente da Shell, mas por sabotagem e que, nos termos da lei nigeriana aplicável, a empresa não é responsável por derrames causados por sabotagem. O tribunal julgou assim improcedentes os pedidos em quatro das cinco ações.
Ferrugem ou sabotagem?
A sabotagem de facto ocorre no delta. O petróleo «furtado» é sifonado e por vezes refinado e vendido em lojas improvisadas ou nas muitas estações de serviço que pontilham a estrada. O que também é verdade é que as instalações envelhecidas da Shell e a sua rede corroída de tubagens, degradadas pela chuva ácida e pelo calor equatorial, estiveram 20 anos sem manutenção. Este estado de degradação foi atestado no recente relatório do PNUA sobre o território Ogoni, que afirma que nem sequer os procedimentos e normas da própria Shell são aplicados na região. Segundo os ativistas, a Shell usa a sabotagem como cortina de fumo e desculpa para se esquivar à responsabilidade pelo estado das suas instalações. Como diz um ativista, mesmo que a sabotagem contribua para os derrames, «não se podem deixar 7000 quilómetros de oleoduto sem vigilância» num país pobre como a Nigeria.
Acresce que a Equipa Conjunta de Investigação (JIT) deveria envolver a empresa, a agência reguladora e a comunidade, que se supõe visitarem o local e apurarem os factos do derrame. Contudo, a realidade é que o processo é controlado pela empresa, pois a supervisão reguladora é ineficaz e as comunidades não têm capacidade técnica para medir os volumes derramados nem a causa das ruturas. Ativistas da ERA acusam a Shell de, deste modo, ter podido subestimar sistematicamente os derrames causados por falhas operacionais. Além disso, afirmam que, no caso de Goi, não houve qualquer JIT satisfatória disponível.
Rasgar o véu societário
O outro precedente decepcionante do caso foi que o tribunal também acolheu a tese de que a Shell neerlandesa não podia ser responsabilizada pelos atos da sua subsidiária, a Shell Nigeria. Através da sua subsidiária Shell Nigeria, a Shell é investidora em 55% da Niger National Petroleum Company. O raciocínio por detrás desta decisão foi que, segundo a lei nigeriana, a empresa-mãe não é responsabilizada pelos atos da sua subsidiária. Que conveniente para o cortejo de empresas internacionais que ali operam, entre as quais figuram também a Agip, a Chevron e a Total Elf.
Os demandantes planeiam também recorrer, devido à recusa do tribunal em obrigar a Shell a abrir as suas comunicações internas para inspeção. A falta de interesse do tribunal em sequer espreitar por baixo do véu societário limitou as implicações do caso e, segundo alguns observadores, revelou o protecionismo económico do tribunal em plena crise financeira europeia. Isso exprimiu-se através de uma relutância em sujeitar as empresas a padrões humanos e ambientais que seriam considerados suficientes para os seus próprios cidadãos.
Uma pequena vitória
O tribunal, porém, ofereceu um alívio num dos casos. Considerou que, nos dois derrames de petróleo perto da aldeia de Ikot Ada Udo, «a sabotagem foi cometida de forma muito simples, em 2006 e 2007, abrindo com uma chave inglesa as válvulas à superfície de um poço de petróleo abandonado pela Shell Nigeria. O tribunal observou que a Shell Nigeria poderia e deveria ter impedido facilmente esta sabotagem instalando o tampão de betão antes de 2006, o que só fez em 2010.»
Numa reunião de aldeia à qual assistiram os chefes regionais, o Sr. Akpan apresentou a sua vitória, enquadrando-a como uma vitória da comunidade. Depois leva-nos a ver aquilo a que chamam a árvore de Natal. O poço em questão fora aberto pela Shell em 1958 e considerado inviável, mas a Shell nunca o vedou devidamente. A empresa foi condenada a pagar danos e uma indemnização ainda por determinar. O Sr. Akpan, a transpirar sob o calor sufocante, aponta para a terra onde os seus tanques de peixe e a sua quinta em tempos prosperaram, empregando várias centenas de trabalhadores locais. Diz que, com a graça de Deus, poderá enfim, espera ele, reconstruir o que perdeu. Contudo, até agora, é a única pessoa a quem foi feita justiça – parca colheita entre as centenas de milhares de afetados pela poluição petrolífera na região.
Apesar disso, a ERA continua a considerar a decisão um marco decisivo, segundo o antigo diretor da ERA, Nnimmo Bassey. «Penso que o facto de termos vencido pelo menos um dos casos é um marco importante, porque agora a Shell e outras empresas transnacionais podem ter a certeza de que não podem poluir o ambiente em qualquer parte do mundo e depois correr para casa a gozar os seus lucros.» Os Amigos da Terra Países Baixos planeiam recorrer das conclusões e afirmam que a vitória de Akpan pode abrir o caso a outros litigantes afetados na comunidade.
O caso Bodo
Um colaborador da EJOLT visitando o local dos derrames de petróleo. Crédito da foto: Faikham Harnnarong
Depois de Goi, percorremos alguns quilómetros estrada abaixo até Bodo. É aqui que vive agora a maioria dos refugiados de Goi. Mas se tentavam escapar ao flagelo do petróleo, não foram suficientemente longe. O derrame aqui faz o de Goi parecer uma mera gota de água.
A comunidade de Bodo é composta por 35 aldeias e comunidades piscatórias que cobrem 9230 hectares, com uma população de cerca de 49 000 pessoas. O petróleo já não é explorado aqui há mais de 20 anos, desde que começou a mobilização Ogoni em 1993, mas os oleodutos ainda passam sob as suas terras, levando o bruto da Shell até ao terminal de Bonny. Por volta de 28 de agosto de 2008, uma rutura no oleoduto despejou de 2000 a 3900 barris por dia no esteiro onde pescaram e apanharam marisco durante gerações. Este géiser só foi tapado a 7 de novembro. O segundo derrame, um mês depois, em dezembro de 2008, só foi tapado em fevereiro de 2009.
Fomos recebidos por uma delegação do Bodo Council of Traditional Rulers. Explicaram-nos como o derrame devastou as suas vidas. Depois da conversa, atravessámos o que, à primeira vista, parece uma aldeia normal. Crianças a correr pelos caminhos, uma mulher a secar peixe sobre uma fogueira. Contudo, olhando mais de perto, damo-nos conta de que ela está a descongelar um bloco de peixe congelado, numa região que detinha a mais rica biodiversidade aquática de África. Onde outrora abundavam búzios, caranguejos e outros mariscos, a comunidade local é agora forçada a comprar peixe importado do Norte, a preço elevado. Ao atravessar uma fina fila de árvores raquíticas, chega-se ao que foi em tempos o esteiro de Bodo, hoje um lago negro onde nada consegue sobreviver.
Peixe congelado do Norte substitui o peixe pescado localmente. Crédito da foto: Leah Temper
Ao contrário dos casos de Goi e de Ikot Ada Udo, a Shell aceitou de facto a responsabilidade pelas ruturas ali ocorridas em 2008. O que está em disputa é a quantidade de bruto que fluiu, pois a compensação está muitas vezes fortemente correlacionada com a dimensão do derrame. A Amnistia Internacional afirma que, enquanto o relatório de investigação oficial da Shell alega que apenas 1640 barris de petróleo foram derramados no total, o volume real de petróleo foi pelo menos 60 vezes maior. Com base numa avaliação independente, chegam a um valor entre 103 000 e 311 000 barris. Segundo a Amnistia, a falta de qualquer registo credível da causa dos derrames, dos volumes derramados e mesmo da data de início das ruturas desmente as alegações da Shell aos investidores de que até 85% do petróleo derramado o é por sabotagem.
Resta ver se o Tribunal Superior britânico aceitará as alegações da empresa pela sua palavra, como se fez em Haia. Este caso é a primeira vez que a Shell enfrenta, no Reino Unido, queixas do mundo em desenvolvimento por danos ambientais.
Kiobel v. Shell
O marido de Esther Kiobel, Barinem Kiobel, foi preso em 1994 juntamente com Ken Saro-Wiwa, nomeado para o Prémio Nobel da Paz, e outros do Movimento para a Libertação do Povo Ogoni (MOSOP). Eram os principais líderes dos protestos contra a Shell e o Estado nigeriano pela poluição da Ogoniland. Conhecidos como os Nove de Ogoni, foram torturados e executados após um simulacro de julgamento militar.
Sem qualquer recurso na Nigeria, Esther, que obtivera asilo nos Estados Unidos, intentou uma ação num tribunal federal de Nova Iorque, acusando a Shell e a sua subsidiária nigeriana não só de terem conspirado e financiado a brutal campanha contra os Ogoni e o MOSOP, mas também de terem efetivamente chamado os militares para reprimir protestos específicos, e de terem fornecido aos militares alimentos, transporte e remuneração. A ação alegava que a Shell era assim cúmplice na prática de tortura, execução extrajudicial e outras violações, resultando em crimes contra a humanidade. Baseou-se numa lei norte-americana chamada Alien Tort Statute (ATCA), que remonta a 1789 e foi concebida originalmente para proteger contra piratas no alto-mar.
A lei ATCA é singular por permitir que terceiros levem empresas a julgamento nos Estados Unidos por delitos com apenas uma ligação ténue ao país. O estatuto confere «aos tribunais distritais competência originária sobre uma ação civil movida por um estrangeiro apenas por delito, cometido em violação do direito das nações ou de um tratado dos Estados Unidos». Tendo permanecido adormecida durante quase 200 anos, ao longo dos últimos 30 anos tornou-se um calcanhar de Aquiles para os ativistas que combatem a injustiça empresarial, com casos anteriores movidos contra a Unocal, a Shell, a Coca-Cola, a Talisman e muitas outras.
No entanto, apesar de o ATCA ter sido usado para levar a julgamento cerca de 100 empresas nos EUA, por causa do caso Kiobel v. Shell, o tribunal está agora a apreciar um par de questões de jurisdição sobre o Alien Tort Statute que ameaça esvaziá-lo por completo. A primeira é se se aplica às empresas e, a segunda, se se aplica a abusos de direitos humanos no estrangeiro.
O ATCA no banco dos réus
Enquanto o caso Kiobel decorria, a Shell obteve, em setembro de 2010, uma decisão do influente 2.º Tribunal Federal de Recursos dos EUA que dizia que a Shell não podia ser responsabilizada ao abrigo do estatuto por ser uma empresa. Isto foi um grande choque, e os advogados de Kiobel reagiram apresentando uma petição ao Supremo Tribunal, que aceitou, em outubro de 2011, tomar o caso quanto à questão restrita de saber se as empresas podiam ser responsabilizadas ao abrigo do estatuto.
Aqui a trama adensa-se, à medida que a ação de dois advogados ativistas conservadores se tornou significativa. John Bellinger, antigo conselheiro jurídico no Departamento de Estado da administração Bush, tinha andado a recolher queixas de governos estrangeiros, incluindo o Canadá, a Austrália e a Grã-Bretanha, que protestaram quando foram movidos ao abrigo do ATCA casos contra as suas empresas. Juntou-se a Clement, um advogado prodígio conservador que trabalhou em alguns dos casos mais mediáticos do país, incluindo a defesa da lei de imigração do Arizona e de uma lei federal que define o casamento como uma união entre um homem e uma mulher. Juntos, em fevereiro de 2012, apresentaram uma peça em nome da BP Plc, Caterpillar Inc, ConocoPhillips, General Electric Co, Honeywell International Inc e IBM. O seu argumento era que o Alien Tort Statute não abrange eventos ocorridos em países estrangeiros, nem se aplica a quem ajuda outros a cometer abusos, mas apenas a quem comete os abusos propriamente ditos.
Quando o Supremo Tribunal se reuniu para o caso Kiobel, os demandantes ficaram atónitos quando o tribunal pediu às partes que voltassem para debater uma questão inteiramente nova: se, e em que circunstâncias, o Alien Tort Statute se aplicava a eventos em solo estrangeiro.
O interesse do tribunal, ao inquirir sobre se as vias de recurso locais tinham sido esgotadas, não incidiu sobre a Nigeria (presumia-se que aí o sistema de justiça era deficiente), mas antes sobre se o Reino Unido e os Países Baixos, países de origem das empresas, eram sistemas judiciais justos. Assim, o argumento parece ser que, se países como o Reino Unido e os Países Baixos aceitam a jurisdição sobre as suas empresas nacionais, os EUA ainda precisam de um papel a policiar os direitos humanos internacionais, ou isso equivale a um imperialismo judicial que conduzirá a possíveis «atritos» nas relações externas? Tal como no caso neerlandês, a principal preocupação parece ser as potenciais ações de retaliação contra as empresas norte-americanas, caso viessem a ser igualmente responsabilizadas noutras jurisdições, prejudicando os interesses dos EUA.
A decisão do tribunal de apreciar esta questão mais ampla da jurisdição extraterritorial poderia ter um grande impacto. Em agosto deste ano, havia 36 queixas contra empresas ao abrigo do ATCA. Se o tribunal tivesse decidido que o ATCA não se aplica às empresas, 20 desses casos teriam de ser alterados para designar dirigentes empresariais a título individual como réus. Embora fosse complicado, isso não faria caducar os casos.
Se, porém, o tribunal decidir que o estatuto não se aplica a eventos em solo estrangeiro, 29 dos casos atuais seriam provavelmente indeferidos, varrendo as ações pendentes contra empresas como a Exxon Mobil Corp, a Rio Tinto Plc e a Nestlé, acusadas por demandantes privados de ajudarem governos a violar direitos humanos, respetivamente na Indonésia, na Papua-Nova Guiné e na Costa do Marfim.
Três casos, três tribunais. A forma como forem resolvidos poderá bem definir a futura arquitetura jurídica para responsabilizar as empresas por crimes ambientais e sociais. Tal como está, não existe qualquer sistema funcional de responsabilização e responsabilidade das empresas transnacionais. Mesmo quando os casos são ganhos, como no caso Chevron Texaco no Equador, revela-se extremamente difícil, se não impossível, cobrar as indemnizações por danos e reabilitação.
Rumo a um Tribunal Internacional para crimes ambientais?
Os ativistas estão, compreensivelmente, abalados com a possibilidade de que uma das últimas opções para julgar estes crimes possa em breve ser encerrada, mas a pergunta «Porquê nos Estados Unidos?» é pertinente.
A resposta curta é que os Estados Unidos são um foro apropriado para tais crimes porque a maioria das maiores empresas do mundo tem ali uma presença de alguma forma. Das 500 maiores multinacionais, um estudo recente caracteriza 186 como tendo domicílio nos Estados Unidos, 126 com sede na União Europeia e 108 com sede no Japão. Contudo, quase todas as 500 têm nos Estados Unidos uma presença suficiente para fundamentar a jurisdição territorial sobre elas. Por exemplo, o caso Wiwa v. Royal Dutch Shell foi movido ao abrigo do ATCA porque a Royal Dutch mantinha um pequeno escritório de relações com acionistas em Nova Iorque.
Contudo, as questões maiores são: não deveria existir um tribunal internacional para lidar com os crimes contra a natureza? E a responsabilidade civil basta, ou estes casos deveriam ser julgados criminalmente?
Os problemas ambientais são, por natureza, essencialmente internacionais. Todos partilhamos o ambiente e todos fazemos parte do ecossistema global. O gás queimado na Nigeria é um crime contra os que, no Delta, inalam os fumos tóxicos, mas é também um crime contra todos os que partilham a atmosfera, que sofrem os impactos das alterações climáticas, e contra todos os que sofrem com a falta de acesso à energia.
Os apelos à instituição de mecanismos jurídicos internacionais para punir a destruição gratuita do ambiente não são novos, mas têm vindo a ganhar força nos últimos anos. Em março de 2010, a advogada internacional Polly Higgins propôs às Nações Unidas que o ecocídio fosse considerado o 5.º crime contra a paz ao abrigo do Estatuto de Roma. O Tribunal Penal Internacional está atualmente limitado à acusação de indivíduos por quatro crimes: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão. Ela define «ecocídio» como «o dano extenso a, a destruição de ou a perda de ecossistema(s) de um determinado território, seja por ação humana ou por outras causas, a tal ponto que a fruição pacífica pelos habitantes desse território foi ou será gravemente diminuída». Uma Iniciativa de Cidadania Europeia tenta agora reunir mais de um milhão de assinaturas para o inscrever na agenda europeia.
Um mês após a sua proposta à ONU, a Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra foi proclamada em 22 de abril de 2010 (Dia da Mãe Terra) pelos mais de 32 000 participantes na Conferência Mundial dos Povos sobre as Alterações Climáticas e os Direitos da Mãe Terra, realizada em Cochabamba, na Bolívia. A Declaração reconhece que a Terra é uma comunidade viva, indivisível, de seres inter-relacionados e interdependentes com direitos inerentes, e define as responsabilidades humanas fundamentais em relação aos outros seres e à comunidade no seu conjunto. O uso do termo «Mãe Terra» sublinha que os humanos se devem relacionar com o ser que lhes dá a vida de forma profundamente respeitosa, e não como um «recurso» inanimado a gerir, ou como um fornecedor de «serviços ambientais» que possa ser devidamente tarifado e internalizado.
Os Direitos da Natureza já foram consagrados nas constituições da Bolívia e do Equador. Neste último país, uma ação judicial contra a BP pelo derrame de petróleo do Golfo do México dá uma ideia do que esta nova doutrina jurídica poderá vir a ser. A constituição de 2008 tem uma cláusula (art. 71) que permite aos cidadãos agir em defesa dos direitos da Mãe Terra em qualquer parte do planeta. Em 26 de novembro de 2010, Nnimmo Bassey, juntamente com Vandana Shiva e ativistas do Peru, do México e do Equador, moveu uma ação contra a BP nos tribunais constitucionais equatorianos por danificar e poluir a Mãe Terra, e o caso foi aceite. Talvez o elemento mais interessante do caso seja o de os demandantes não terem exigido compensação financeira. Pedem, antes, que a BP revele exatamente quanto petróleo bruto derramou no golfo do México e se comprometa a deixar o mesmo volume de petróleo por explorar, a deixá-lo no solo, como compensação à Mãe Terra pelo que fez. Esta exigência realça que o dinheiro não pode reparar o dano causado e que uma condição prévia essencial da justiça é a promessa de cessar as atividades nocivas.
Isto traz-nos à 2.ª questão com que se debate o alto tribunal norte-americano: «Deveria o ATCA permitir a acusação de empresas ou de indivíduos?» As empresas são pessoas jurídicas (é certo, como salientou Joel Bakan, com alguns traços patológicos). Ainda assim, apesar disso, uma empresa permanece uma abstração, não tem corpo nem mente próprios. Embora se possa obrigar as empresas a pagar somas avultadas, não podem ir para a prisão, não podem ser «reformadas». As custas judiciais e as multas já estão contabilizadas nos custos do «business as usual» e, quando possível, são repassadas ao consumidor como uma externalidade. Por esta razão, muitos defendem que a responsabilidade civil não é um dissuasor suficiente e que o que é preciso é a responsabilidade penal da mente e da vontade dirigentes por detrás da empresa, ou seja, os CEO.
Antonio Gustavo Gómez é o procurador-geral do Tribunal Federal de Recursos da Argentina para a província de Tucumán. Especializa-se na investigação de crimes ambientais. Em 2008, deduziu com êxito acusação criminal contra Julian Rooney. Julian é o vice-presidente da Bajo La Alumbrera, uma mina de ouro e cobre então detida conjuntamente pela gigante suíça Xstrata Copper, pela GoldCorp de Vancouver e pela Yamana Gold de Toronto. A acusação era pela descarga de líquidos contendo metais pesados, cianeto e mercúrio num canal usado por agricultores e gado.
Gustavo Gómez está firmemente convencido de que a responsabilidade penal é a única forma de lidar com o crime ambiental. Defende a criação de um tribunal internacional autónomo de crimes ambientais, que assentaria no modelo do Tribunal Penal Internacional. A visão de Higgins para a acusação de «ecocídio» implica também a prisão do CEO da empresa, bem como a necessidade de uma justiça restaurativa que repare ativamente o dano causado e não se limite a pagar uma multa e ir embora.
Tais exigências podem parecer irrealistas num mundo onde os países nem sequer conseguem concordar em agir em conjunto para evitar alterações climáticas catastróficas, mas o próprio debate visa sublinhar o absurdo do sistema atual, em que o «poluidor raramente paga». Para uma verdadeira dissuasão e uma mudança nas práticas empresariais, as sanções têm de ir além da responsabilidade civil. Os atuais obstáculos à garantia do direito a um ambiente saudável podem parecer intransponíveis, mas basta pensar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 10 de dezembro de 1948, tem este ano apenas 65 anos. A sua génese resultou da experiência da Segunda Guerra Mundial e das atrocidades nela testemunhadas.
Talvez baste uma viagem ao Niger Delta para se compreender por que razão Nnimmo Bassey e outros comparam o que ali se passa a um genocídio. «Toda a gente na América ou na Europa que goza de petróleo barato ou que acha que o petróleo é caro precisa de vir à Nigeria e ver a situação das comunidades dos campos petrolíferos, que têm vindo a subsidiar com o seu sangue, as suas vidas e os seus meios de subsistência a produção de petróleo e os colossais lucros criminosos das companhias petrolíferas. Deveriam pensar que cada meio litro de petróleo pode bem equivaler a meio litro de sangue no Niger Delta», diz ele.
Entretanto, as comunidades do Delta continuam a agarrar-se a qualquer parco farrapo de justiça ao seu alcance. Como diz a Sra. Kobani, de Goi: «Não obtivemos justiça, mas pelo menos o nosso caso foi ouvido.»



