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Limpar o delta do Níger e resolver o genocídio ambiental

8 May 2024
Limpar o delta do Níger e resolver o genocídio ambiental

Os nigerianos merecem, com toda a razão, viver numa sociedade que se orgulhe de paz, segurança humana e prosperidade, na convicção de que todos os cidadãos e agentes públicos têm o dever de dar cada contributo construtivo para alcançar verdadeiramente estes objetivos.

Enquanto parte de um movimento mais amplo da sociedade civil e da liderança ambiental, apelamos ao nosso Presidente para que honre o compromisso que jurou em prol da renovação nacional, exigindo uma ação célere para resolver o ecocídio (genocídio ambiental) no delta do Níger, que ameaça cada vez mais a própria existência de toda a região, compromete todo o potencial económico do nosso país e mantém constantemente a segurança nacional em níveis de risco elevado.

Confiamos em que o nosso Presidente esteja bem ciente de que o ecossistema do delta do Níger tem sido, há cerca de setenta anos, assolado por uma poluição perene sem precedentes decorrente das atividades de produção de petróleo, facilitada ou agravada por um sistema de regulação ambiental altamente disfuncional, conflituoso e comprometido, desde que o país encontrou petróleo comercial na província de Oloibiri, antes da independência da Nigéria. Esta devastação cada vez mais grave projetou e classificou o delta do Níger entre as regiões mais poluídas por petróleo e gás do mundo.

Segundo os registos oficiais muito limitados do organismo nigeriano de deteção de derrames (National Oil Spill Detection and Response Agency – NOSDRA), ocorreram 16 263 (dezasseis mil duzentos e sessenta e três) derrames de petróleo no período de 17 anos entre 2006 e 2023. Isto corresponde a cerca de 823 483 (oitocentos e vinte e três mil quatrocentos e oitenta e três) barris de petróleo derramados, equivalentes a 4 103 (quatro mil cento e três) camiões-cisterna ou 130 933 797 (cento e trinta milhões novecentos e trinta e três mil setecentos e noventa e sete) litros de petróleo bruto, de acordo com os dados da NOSDRA. Estes números são apenas uma fração da realidade, pois excluem 5 456 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e seis) derrames relativamente aos quais as empresas responsáveis não forneceram à NOSDRA estimativas das quantidades derramadas. Além disso, as estimativas são geralmente e « compreensivelmente » muito subavaliadas pelos operadores. Os dados de alguns megaderrames, como a erupção da Aiteo no OML 29, que durou 38 (trinta e oito) dias em novembro-dezembro de 2021, são também omitidos.

Além disso, notar-se-á que as estatísticas conservadoras de derrames da NOSDRA acima citadas não incluem dados relativos aos 50 (cinquenta) anos que vão de 1956, quando o poço Oloibiri 1 foi perfurado, até 2006, ano da criação da NOSDRA. Omitimos também os volumes de gás queimado continuamente ao longo de 68 (sessenta e oito) anos, bem como os igualmente nocivos milhões de barris de efluentes tóxicos e « água de produção » descarregados sem tratamento nos rios, pântanos e mangais como resíduos no decurso da produção. Se tivermos em conta estas omissões e não divulgações, facilmente mil milhões de litros de equivalente de petróleo bruto foram lançados no ecossistema do delta do Níger, como preço pago pelas comunidades locais pela produção de petróleo da Nigéria.

O estado catastrófico do ambiente da região é mundialmente notório e demasiado bem documentado para que seja necessário reiterá-lo. Um dos mais recentes relatórios de peritos sobre o assunto (intitulado AN ENVIRONMENTAL GENOCIDE: The human and environmental cost of Big Oil in Bayelsa, Nigeria) foi divulgado duas semanas antes da última tomada de posse do Senhor Presidente, pelo painel internacional de alto nível constituído pelo Governo do Estado de Bayelsa, cujo órgão diretivo inclui o antigo presidente John Kufuor, do Gana, a baronesa Valerie Amos (antiga Subsecretária-Geral da ONU e ministra do Reino Unido) e o antigo Arcebispo de York, o barão John Sentamu.

O conjunto de relatórios chocantes sobre a destruição ecológica da região devida à extração de petróleo inclui ainda a Avaliação Ambiental do Ogoniland realizada em 2011 pelas Nações Unidas (PNUA), o relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) sobre a biodiversidade no delta do Níger, relatórios da União Internacional para a Conservação da Natureza (encomendados pela própria gigante petrolífera Shell), o Estudo Ambiental do Delta do Níger de 1997 (também encomendado pela Shell), uma série de relatórios da Amnistia Internacional e dos Amigos da Terra, bem como estudos realizados pela Comissão BRACED (constituída pelos Governos dos Estados de Bayelsa, Rivers, Akwa Ibom, Cross River, Edo e Delta).

Considerando o aparente fracasso de uma longa lista de presidentes, ministros do Petróleo e do Ambiente e reguladores-chefes em reconhecer a gravidade indescritível deste flagelo, as suas graves repercussões socioeconómicas e de segurança para a Nigéria, e em resolvê-lo de forma abrangente, convidamos o Senhor Presidente a fazer uma visita in loco, acompanhado dos ministros e reguladores competentes e, eventualmente, do Conselheiro de Segurança Nacional, a alguns dos seguintes locais, que são apenas alguns poucos exemplos de devastação, para constatar por si próprio: Polobubo e Ogulagha, no Estado de Delta; Ibeno, Mbo e Ikot Ada Udo, no Estado de Akwa Ibom; Awoye, no Estado de Ondo; Bille, Obagi e Rumuekpe, no Estado de Rivers; e Gbarain/Ekpetiama, Nembe, Aghoro e Otuabagi (onde se situam os primeiros poços de petróleo da Nigéria), no Estado de Bayelsa.

Em meio às dinâmicas globais do século XXI, e particularmente no contexto das alterações climáticas e da ação climática, a Nigéria não pode continuar a agir como se ignorasse a importância das suas dotações de biodiversidade e dos seus imperativos ecológicos. Há muitos países que podemos tomar como referência, que produzem mais petróleo, obtêm dele receitas muito mais elevadas, mas ainda assim protegem ciosa e proveitosamente o seu ambiente e ecossistemas. A Noruega, que dispõe de um Fundo Soberano de riqueza de um bilião de dólares proveniente dos petrodólares (e de uma população de 5,5 milhões, contra os 228 milhões da Nigéria), é um exemplo de primeira ordem, mas garante que as suas águas se mantenham imaculadas, permitindo a robustez das suas indústrias pesqueira e marítima. A Escócia e os Emirados Árabes Unidos são outros.

Confiamos em que o Senhor Presidente e o governo tenham presentes os inúmeros compromissos da Nigéria com tratados e convenções internacionais, incluindo os relativos aos direitos universais, aos direitos ambientais e dos povos indígenas e às alterações climáticas. Os compromissos assumidos pelo Senhor Presidente perante uma audiência mundial na Conferência das Nações Unidas sobre o Clima (COP 28), no Dubai, Emirados Árabes Unidos, há apenas quatro meses, estão também bem presentes na memória. Uma ação genuína para despoluir o delta do Níger seria um excelente relatório de progresso para a Nigéria e, em particular, para Vossa Excelência, quando o mundo se reunir novamente na próxima Conferência sobre o Clima, a COP 29, dentro de cerca de seis meses.

A prolongada injustiça social de financiar o desenvolvimento nacional a um custo ecocida tão extremo para as comunidades da região produtora de petróleo do delta do Níger, ou para as comunidades em qualquer outro ponto da Nigéria, precisa de ser urgentemente reparada, sem quaisquer fingimentos como os presenciados sob administrações anteriores. Com o desinvestimento em curso das participações onshore restantes na Nigéria por parte das principais companhias petrolíferas internacionais (IOC), e com os seus enormes passivos ambientais por liquidar lançados numa incerteza jurídica, o que pressagia mais riscos e um agravamento das tensões sociais para as comunidades, chegou o momento de o Senhor Presidente agir como o Protetor-mor das comunidades nigerianas.

SOLUÇÕES IMEDIATAS MAS DURADOURAS:

Recomendamos que, para resolver a crise ambiental e criar um legado sem precedentes no delta do Níger e na Nigéria em geral, entre outras prioridades cardeais, sejam tomadas as seguintes medidas:

  • O Presidente deveria emitir um Decreto Executivo que crie um Programa e um Fundo Fiduciário de Remediação Ambiental do Delta do Níger. Este poderá ser independente do atual Projeto de Remediação da Poluição por Hidrocarbonetos (HYPREP), que supervisiona atualmente a limpeza do Ogoniland, ou nele domiciliado, mas com um Fundo Fiduciário distinto do Fundo Fiduciário Ogoni, um Conselho de Governação alargado e um sistema de gestão inatacável, concebido para evitar as contradições que historicamente atormentaram o HYPREP e o discutível progresso da limpeza do Ogoni. As tarefas do Programa incluiriam uma auditoria de saúde definitiva, para além da auditoria ambiental habitual das áreas afetadas.
  • A adoção dos Princípios Nacionais sobre Desinvestimento e Descomissionamento na Indústria Petrolífera Nigeriana, em conformidade com os recentemente compilados por uma ampla coligação de organizações comunitárias, da sociedade civil e internacionais, na sequência de extensas missões de campo e diálogos no delta do Níger.
  • Solução para o roubo de petróleo e a vandalização de ativos: para evitar ou minimizar a repoluição, otimizar a produção e reduzir a insegurança associada, adotar uma abordagem cuidadosamente articulada face a este crime económico (baseada em consultas amplas e aprofundadas às partes interessadas, das quais estamos dispostos a fazer parte se necessário). A nova estratégia deverá ser preventiva, proativa, inclusiva, responsável e ir além da atual dependência oficial de métodos militares estatais e não estatais que, muitas vezes, podem revelar-se tragicamente contraproducentes, como os resultados têm demonstrado de forma intermitente.

FONTES DE FINANCIAMENTO: combinado com as margens financeiras do Governo Federal, o financiamento principal deverá provir dos operadores e dos parceiros de joint venture com concessões de petróleo, com base em custeios credíveis da remediação nas respetivas áreas e em conformidade com o princípio universal do poluidor-pagador (PPP). Fontes de financiamento adicionais poderão incluir (I) o Fundo de Remediação Ambiental criado mas ainda não operacionalizado ao abrigo da Lei da Indústria Petrolífera (Petroleum Industry Act), (II) as penalizações pela queima de gás pagas pelos operadores, (III) parte do Fundo Ecológico existente, pelo menos para cobrir as avaliações imediatas de impacto e de custos à escala regional, (IV) uma parte dos fundos estatutários da Comissão de Desenvolvimento do Delta do Níger, cuja missão estatutária inclui expressamente um mandato de resolução ecológica e da poluição em grande medida negligenciado desde a sua criação, (V) os passivos de descomissionamento e os fundos de restauro previstos nos acordos de exploração petrolífera e (VI) os fundos e recursos internacionais em matéria de ambiente, clima e impacto que possam ser mobilizados através de estratégias e canais adequados.

OBRIGADO: pôr fim ao genocídio ecológico no delta do Níger e noutras áreas devastadas pelas cicatrizes do extrativismo é uma tarefa que não pode ser adiada. Apelamos ao Senhor Presidente e à sua equipa para que façam o que é necessário e proporcionem aos nigerianos um ambiente seguro onde viver e florescer com dignidade.

Descarregue aqui a declaração completa.